segunda-feira, 4 de setembro de 2017

PREFEITURA DE BACABEIRA NÃO ESTÁ PAGANDO DIREITO DE SERVIDOR



Embora a maioria dos Servidores de Santa Rita e Bacabeira/MA tenham Medo e outros sejam ameaçados, alguns que são concursados tem enfrentado a tirania dos Gonçalos para reivindicar seus Direitos.

Em resposta a um suposto Advogado, Francisco Coelho de Sousa, e a todos que duvidam e ainda defendem essa barbárie que Dr. Hilton Gonçalo faz com os Servidores, tanto em Santa Rita como em Bacabeira, a senhora Rosiele Muniz de Sousa, conhecida como Rosyele Vilaça, que é funcionária da Educação de Bacabeira (MA), lotada na Escola Cônego José Metério e que trabalha como Porteira, está sem Receber o Auxílio Natalidade de seu Filho de 4 meses.

Segundo Rosyele, que já recebeu anteriormente o mesmo Benefício, como mostra o Comprovante a baixo, está sendo NEGADO seu direito e até chegaram a falar, na Prefeitura, que ela "não tem direito de receber". De outras vezes prometem que irá receber e até esta data nada foi Pago. O beneficio deveria ter sido pago em Maio, sendo que seu filho nasceu em 21/04/2017

Contra-Cheques / Rosiele


Para quem acha que este fato acontece apenas com a sra. Rosyele, em Santa Rita (MA), segundo alguns servidores, NUNCA foi pago e há quem desconheça tal Benefício.

O Auxilio Natalidade é um direito que todas a crianças, quer nasçam vivas ou não, tem o direto legal de receber. (Será que a Prefeitura de Bacabeira está acima da Lei?)

A crise está tão braba que segundo informações, tem Servidores que estão há meses sem receber, tanto em Bacabeira quanto em Santa Rita.


Para as “Alices” de Santa Rita e Bacabeira vai uma simples pergunta: Se as tais prefeituras não estão Pagando os direitos dos que são Concursado, como estará os que são colocados como “Tapa Buracos” ou os que estão para “Pagar” votos, os Contratados?

Não afirmo que todos os contratados não estejam recebendo seus salários, mas muitos estão nesta triste situação, como a caso acima. 


Lei 8.112/1990 Artigo 196

Seção II

Do Auxílio-Natalidade

Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
        § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

        § 2o  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.


Segundo a sra. Rosyele, hoje, na secretaria, lhe pediram para que ela esperasse mais 15 dias e depois fosse até a Secretaria para que pudessem dar uma posição.



Mais uma denuncia que foi enviada pelo nosso WhatsApp (98) 9 91199311. Mande a sua Denuncia, caso queira, manteremos Total Sigilo.



1 Corintios 2. 9

Nenhum comentário:

Postar um comentário